Neste blog pretendo divulgar o “estado da arte” da concessão de direito real de uso, compará-la à concessão de uso especial para moradia e ao direito de superfície e, a final, verificar se ainda existem pontos em que possa ser aperfeiçoada ou mesmo descartada pela legislação.
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Não sei porque ficou sem parágrafos. Desculpem-me, vou aprender e atualizar.
Prezada Vera, Será que vc poderia me mandar o arquivo original com formatação. Meu email é jcontursi@gmail.com Agradeço muito sua atenção. Jorge
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