Neste blog pretendo divulgar o “estado da arte” da concessão de direito real de uso, compará-la à concessão de uso especial para moradia e ao direito de superfície e, a final, verificar se ainda existem pontos em que possa ser aperfeiçoada ou mesmo descartada pela legislação.
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
concessão de direito real de uso - o estado da arte
O desenvolvimento ocasiona substituições (o proibido pelo permitido) e a incorporação de maior número de pessoas ao círculo da proteção jurídica. Ao contato com as realidades ambientes, inúmeras leis se alteram em seu conteúdo e alcance a ponto de se desfigurarem. Há também leis que, divorciadas da realidade socio-econômica, deixam de ser aplicadas. (GOMES, 1961)
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