Neste blog pretendo divulgar o “estado da arte” da concessão de direito real de uso, compará-la à concessão de uso especial para moradia e ao direito de superfície e, a final, verificar se ainda existem pontos em que possa ser aperfeiçoada ou mesmo descartada pela legislação.
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Tabela I
Vou colocar oportunamente Tabela comparativa entre CDRU, CUEM e Direito de Superfície.
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